Evento com promessa de cura espiritual em universidade de Belém provoca debate sobre ética e atuação laica na Psicologia
Reprodução: Redes Sociais A realização do evento intitulado “Escola de Cura”, sediado no auditório da Universidade da Amazônia (UNAMA) Parque Shopping, em Belém, no último dia 17 de abril de 2026, desencadeou forte reação dentro da comunidade acadêmica. A atividade reuniu palestrantes com discursos associados à intervenção divina e à cura espiritual, o que gerou questionamentos por parte de estudantes de Psicologia quanto ao uso de um espaço universitário, tradicionalmente voltado à produção científica, para esse tipo de abordagem.
O descontentamento culminou na publicação de uma nota pública de repúdio da Liga Acadêmica para Promoção de Saúde Mental (LAPSAM). No documento, a entidade defende que a Psicologia é uma ciência fundamentada em evidências e critica o uso de títulos profissionais, como psicanalista e neuropsicóloga, para legitimar falas associadas a práticas religiosas. Segundo a liga, essa associação contraria normativas do Conselho Federal de Psicologia (CFP), especialmente a Resolução nº 7/2023, que reforça o caráter laico da atuação profissional.
Para a LAPSAM, a realização do evento dentro de uma instituição de ensino superior cria uma “confusão epistemológica”, ao conferir aparência de legitimidade acadêmica a práticas que, segundo a entidade, não possuem respaldo científico. A nota também aponta possíveis riscos à saúde mental da população, como a interrupção de tratamentos clínicos, a culpabilização de pacientes que não apresentam melhora e o reforço de discursos discriminatórios, incluindo intolerância religiosa.
O episódio expõe um debate mais amplo sobre os limites entre liberdade religiosa, autonomia universitária e ética profissional. Se, por um lado, há o direito à manifestação de crenças e à realização de eventos em espaços privados, por outro, órgãos reguladores defendem que a atuação em saúde mental exige critérios técnicos rigorosos.
Esse entendimento foi recentemente respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao validar a Resolução nº 7/2023 do CFP nas ADIs 7.426 e 7.462. O relator, Alexandre de Moraes, destacou que as restrições se limitam ao exercício profissional, sem interferir na liberdade religiosa individual, garantindo o caráter científico da Psicologia.
O caso também levanta questionamentos sobre a responsabilidade institucional das universidades na cessão de seus espaços. Estudantes cobraram um posicionamento oficial da instituição e informaram o encaminhamento de representação ao Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região (CRP-10) contra os palestrantes envolvidos.
O episódio evidencia o avanço das discussões sobre saúde mental na esfera pública e reforça a tensão crescente entre práticas baseadas em evidências e abordagens de cunho religioso no ambiente acadêmico.



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