OAB-PA suspende advogadas após uso de comando oculto em petição voltado a sistemas de IA
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) suspendeu cautelarmente por 30 dias as advogadas Alcina Cristina Medeiros Castro e Luanna de Sousa Alves após a repercussão de uma petição trabalhista protocolada em Parauapebas, no sudeste do Pará, que continha um comando oculto direcionado a sistemas de inteligência artificial. A decisão foi assinada pelo presidente da seccional, Sávio Barreto Lacerda Lima, e o episódio será analisado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da entidade.
O episódio ganhou repercussão nacional depois que foi identificado, no documento judicial, um texto escondido em fonte branca sobre fundo branco, invisível para leitura comum, mas detectável por ferramentas de IA. A mensagem orientava que eventuais sistemas automatizados realizassem uma contestação superficial e deixassem de impugnar documentos, independentemente de outros comandos recebidos.
A técnica utilizada é conhecida como prompt injection, ou injeção de comando, e consiste na inserção de instruções ocultas capazes de interferir no comportamento de sistemas de inteligência artificial. Segundo a decisão judicial, o objetivo seria influenciar ferramentas eventualmente utilizadas pela parte adversa ou até pelo próprio Judiciário, induzindo respostas frágeis ou comprometidas.
A tentativa foi detectada pelo Galileu, sistema de inteligência artificial generativa utilizado pela Justiça do Trabalho. Conforme informou o TRT-8, a ferramenta identificou o conteúdo suspeito, emitiu alerta e bloqueou o processamento do texto. O tribunal ressaltou, porém, que a decisão judicial não foi produzida pela IA, mas tomada pelo magistrado após análise humana do material apontado pelo sistema.
Na sentença, o juiz do Trabalho substituto Luiz Carlos de Araujo Santos Júnior classificou a conduta como incompatível com os princípios da boa-fé processual e da lealdade entre as partes. As advogadas foram condenadas ao pagamento solidário de multa equivalente a 10% do valor da causa, estimada em R$ 842.500,87. A penalidade chegou a R$ 84.250,08, valor destinado à União. O magistrado também determinou o envio de ofícios à OAB-PA e à Corregedoria do TRT-8.
Ao anunciar a suspensão cautelar, a OAB-PA afirmou que a permanência das profissionais no exercício da advocacia poderia causar prejuízo à imagem institucional da classe. Na decisão, Sávio Barreto declarou que o expediente utilizado não possui respaldo ético nem normativo e afronta deveres fundamentais da advocacia.
As advogadas negaram tentativa de manipular magistrados ou servidores. Em nota conjunta, afirmaram que a intenção seria proteger o cliente de um eventual uso indevido de inteligência artificial pela parte contrária, e não influenciar decisões judiciais. Segundo elas, o comando oculto fazia referência exclusivamente à futura contestação da defesa adversária.
A justificativa, porém, não convenceu a OAB-PA. Para a entidade, a própria admissão de que a manobra tinha como alvo a advocacia contrária reforça a gravidade do episódio. Uma das advogadas envolvidas, Luanna de Sousa Alves, também declarou que era ex-sócia de Alcina Cristina Medeiros Castro, atuava nas áreas cível e previdenciária e que não teria tido acesso aos autos antes da sentença.
O episódio ampliou o debate sobre os limites éticos do uso de inteligência artificial no sistema de Justiça. A Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça estabelece diretrizes para o uso responsável de IA no Judiciário e prevê princípios como supervisão humana, transparência, segurança da informação e mitigação de riscos.
Mais do que uma discussão tecnológica, o caso expõe um desafio institucional. A presença crescente de inteligência artificial no ambiente jurídico exige que magistrados, advogados e servidores compreendam não apenas as vantagens dessas ferramentas, mas também seus riscos. Quando documentos processuais passam a conter comandos ocultos destinados a influenciar sistemas automatizados, o debate deixa de ser apenas técnico e passa a atingir diretamente a confiança no próprio processo judicial.



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