Nova lei amplia licença-paternidade no Brasil e garante renda durante afastamento
Licença-paternidade
Nova lei amplia licença-paternidade no Brasil e garante renda durante afastamento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), em Brasília, uma lei que amplia a licença-paternidade no Brasil de cinco para até 20 dias e cria o salário-paternidade, benefício que assegura renda durante o período de afastamento. A nova legislação busca fortalecer o cuidado com a primeira infância, ampliar a participação dos pais na criação dos filhos e garantir maior proteção social às famílias, incluindo trabalhadores formais e informais.
A ampliação do prazo será implementada de forma gradual: a licença passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. O direito será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego ou da remuneração.
Além de regulamentar um dispositivo previsto na Constituição Federal desde 1988, a nova lei amplia o alcance do benefício ao incluir categorias que antes não tinham cobertura, como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. A medida representa uma mudança significativa ao estender a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.
Outro ponto central da legislação é a criação do salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), permitindo que o benefício seja pago diretamente pelo sistema previdenciário ou pelas empresas, que poderão ser compensadas posteriormente. O valor será integral para trabalhadores formais, enquanto para autônomos e MEIs será calculado com base nas contribuições. Já para segurados especiais, o pagamento corresponderá ao salário-mínimo.
A lei também estabelece garantias adicionais, como estabilidade no emprego desde a comunicação da licença até um mês após o retorno ao trabalho, possibilidade de divisão do período de afastamento e prorrogação em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê. Em casos de crianças com deficiência, o tempo de licença poderá ser ampliado.
A nova regra contempla ainda diferentes configurações familiares, assegurando o direito a pais adotantes, casais homoafetivos e responsáveis legais. Em situações de falecimento da mãe ou ausência materna, o pai poderá ter acesso ao período integral da licença-maternidade, mais extensa.
A legislação também prevê mecanismos de controle, como a possibilidade de suspensão do benefício em casos de abandono ou violência doméstica, além de penalidades para demissões irregulares durante o período de estabilidade.
Com a sanção, o Brasil avança na regulamentação de direitos relacionados à parentalidade e se aproxima de práticas adotadas em outros países que incentivam a divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares. Especialistas apontam que a ampliação da licença-paternidade pode gerar impactos positivos no vínculo entre pais e filhos, na redução de desigualdades de gênero e até na produtividade no ambiente de trabalho.



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