Justiça condena Prefeitura de Belém a corrigir irregularidades no PSM da 14 após ação do MPF.


Justiça condena Prefeitura de Belém a corrigir irregularidades no PSM da 14 após ação do MPF.

A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Belém a promover uma ampla regularização no Hospital de Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, conhecido como PSM da 14. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta a permanência de graves problemas estruturais, sanitários e assistenciais na unidade de saúde.  A sentença, proferida nesta semana, obriga o município a adequar o hospital às exigências mínimas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), corrigindo falhas identificadas em sucessivas auditorias e inspeções realizadas por órgãos de fiscalização.


As investigações tiveram início ainda em 2005, quando o MPF passou a acompanhar as condições de funcionamento da unidade. Ao longo dos anos, relatórios produzidos por instituições como o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Medicina (CRM) e Conselho Regional de Enfermagem (Coren) apontaram uma série de deficiências que comprometem a qualidade do atendimento prestado à população.  Entre os problemas constatados estão a falta de materiais e equipamentos essenciais em unidades de terapia intensiva, colchões deteriorados, ausência de manutenção em aparelhos médicos, além da escassez recorrente de medicamentos e insumos básicos, como luvas, máscaras e gazes. Também foram registrados problemas de infiltração, falhas na higienização dos ambientes, irregularidades no controle de medicamentos e manejo inadequado de resíduos hospitalares.


A situação do hospital já havia chamado atenção anteriormente. Em 2015, um incêndio atingiu o bloco cirúrgico da unidade, provocado por falhas na rede elétrica e no sistema de climatização. Durante o processo, a Prefeitura de Belém alegou ter realizado melhorias pontuais e sustentou que a determinação judicial representaria interferência nas atribuições do Poder Executivo. No entanto, a Justiça entendeu que, diante da precariedade constatada e da obrigação constitucional de garantir o acesso à saúde, a atuação do Judiciário é legítima para assegurar a implementação de políticas públicas essenciais.


A decisão também estabelece que as medidas de regularização sejam executadas de forma integrada a um plano de reestruturação já discutido em outra ação judicial. Esse processo, movido pelo MPF em conjunto com a Defensoria Pública da União e conselhos profissionais da área da saúde, acompanha a tentativa de transferência de serviços do hospital para a iniciativa privada e busca evitar o fechamento da unidade, considerada referência no atendimento de urgência e emergência em Belém.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.