MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de Helder Barbalho ao Senado no Pará.


MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de Helder Barbalho ao Senado no Pará. Reprodução/ Redes Sociais

A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE-PA) se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de Helder Zahluth Barbalho ao Senado Federal nas eleições de 2026. O parecer foi apresentado em uma ação que questiona a suposta falta de desincompatibilização efetiva do ex-governador antes do prazo previsto pela legislação eleitoral.


Segundo a representação, embora Helder tenha renunciado ao cargo de governador dentro do prazo legal, em 4 de abril de 2026, ele teria continuado participando de atividades que, na avaliação do autor da ação, seriam características da gestão estadual nos meses seguintes. Entre os episódios citados estão inaugurações de obras, entregas de equipamentos públicos, participação em eventos e ações institucionais.


As alegações foram acompanhadas de registros publicados nas redes sociais do ex-governador, incluindo imagens de eventos relacionados a hospitais, escolas, Usinas da Paz e programas de regularização fundiária.

A defesa de Helder Barbalho contesta a acusação e sustenta que sua participação nos eventos ocorreu na condição de liderança política e candidato, sem exercício formal de funções administrativas. Os advogados também argumentam que não houve atos como nomeação de servidores, assinatura de decretos ou autorização de despesas e citam entendimentos anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


No parecer, entretanto, o Ministério Público Eleitoral entendeu que a análise da desincompatibilização não deve se limitar à existência de atos formais de governo. Para a Procuradoria, também é necessário avaliar a atuação efetiva do candidato e o contexto das atividades realizadas após a renúncia.

O parecer ainda rejeitou questionamentos apresentados contra o relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

A manifestação da PRE-PA não representa uma decisão definitiva sobre a candidatura. O caso ainda será analisado pelo Pleno do TRE-PA, que deverá decidir se o registro de Helder Barbalho para o Senado será mantido ou indeferido.




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