Candidatos às Eleições 2026 passam a ter proteção contra prisão a partir deste sábado.
Regra eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e permite detenção apenas em caso de flagrante delito
Reprodução/ Redes Sociais A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos registrados para disputar as Eleições 2026 passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisão ou detenção. A medida entra em vigor exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A restrição, no entanto, não é absoluta. Durante esse período, candidatos podem ser presos ou detidos em caso de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como finalidade preservar a participação dos concorrentes durante o período eleitoral.
Proteção também alcança eleitores
Para eleitoras e eleitores, a proteção começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e segue até 6 de outubro. Nesse período, a prisão ou detenção somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas na legislação: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A legislação eleitoral também prevê proteção para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, com exceção para casos de flagrante delito.
Regra volta a valer no segundo turno
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção para candidatos que continuarem na disputa será retomada em 10 de outubro e permanecerá até 27 de outubro, também com exceção para flagrante delito. Para os eleitores, o período de proteção do segundo turno começa em 20 de outubro.
As Eleições Gerais de 2026 escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.



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